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LGPD: e agora?

É oficial – e não é de hoje: a LGPD, criada lá em 2018, começou a valer de verdade em 2020. Mas se você está perdido e não faz ideia do que estamos falando, nesse artigo vamos te ajudar!


Primeiro de tudo: o que é LGPD? A sigla refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados, que conta com a premissa fundamental de garantir a proteção das informações dos cidadãos. A lei visa também uma maior segurança jurídica, transparência e responsabilidade social nas relações empresariais.


Os 7 princípios presentes na nova Lei Geral de Proteção de Dados para todos prestarem total atenção são:


- respeito à privacidade;

- autodeterminação informativa;

- liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

- inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

- desenvolvimento econômico e tecnológico com inovação;

- livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;

- direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


Tudo bem, ok, muito bacana, mas o que o marketing e as empresas têm a ver com a LGPD?


O marketing, quase que exclusivamente o digital, explora as necessidades e os desejos do público-alvo de diversas maneiras, sendo uma delas a partir dos bancos de dados adquiridos pelas redes sociais e pelos mailings criados em cadastros de compras. Com isso, muitas pessoas que não deram autorização para receberem mensagens, e-mails, entre outros, são contatadas. Além disso, indo ainda mais além, é possível criar audiências para mídia paga nas redes sociais com esses endereços de e-mail – ou seja, traduzindo em palavras simples, enviar propagandas no Facebook, no Instagram, etc às pessoas das quais temos os endereços de e-mail. E mais: é possível criar audiências de públicos similares a essas do banco possuído.


Como assim? Como eu sei quem são essas pessoas para encontrar outras similares a elas e criar campanhas “look alike”? É... é isso mesmo! É possível saber tudo isso e muito mais. Com o progresso e a evolução da tecnologia da informação, gradualmente mais empresas conseguem alcances maiores por meio de dados pessoais pré-fornecidos ou obtidos muitas vezes sem o consentimento das pessoas.


Com o digital, surgiu a possibilidade de coleta de diversas informações sobre a população, mas com a vigência dessa nova lei, passa a ser obrigatório o consentimento explícito do titular dos dados – caso contrário, o “coletor” das informações pode arcar com processos e penas gravíssimas.


Ou seja, as empresas precisam obrigatoriamente trazer junto a esta ação a Política de Privacidade e o Termo de Uso para que os consumidores saibam de que forma exatamente seus dados serão utilizados. Ainda que a captação de dados seja autorizada, o máximo de cuidado no tratamento e divulgação dessas informações é mais do que necessário nesses casos. Até porque a penalidade se aplica a quem não demonstra ter feito todos os esforços para preservar as informações.


O profissional da área de marketing precisa agir de maneira mais estratégica, lidando com essa situação como um período introspectivo e de desenvolvimento em suas práticas, promovendo um valor mais transparente para o cliente e oferecendo as ferramentas para que sua empresa se posicione com o surgimento da LGPD como uma nova configuração de desempenho no mercado.


Para outras dúvidas em meio aos processos que vierem a aparecer e informações atualizadas sobre a nova lei, esteja sempre ligado no site oficial da LGPD!


https://www.lgpdbrasil.com.br/

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